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Jurisprudência TSE 060279457 de 14 de outubro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Edson Fachin

Data de Julgamento

01/10/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DEPUTADA FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 26/TSE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O agravo interno que deixa de infirmar os fundamentos da decisão monocrática não merece provimento, nos termos da Súmula nº 26/TSE.2.  A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte em razão da incidência do óbice da Súmula nº 26/TSE.3. No agravo interno, a parte não apresentou argumento suficiente para infirmar a conclusão da decisão agravada, devendo ser mantida por seus fundamentos.4.  Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060279457 de 14 de outubro de 2020