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Jurisprudência TSE 060277381 de 10 de maio de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

29/04/2021

Decisão

O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo em Recurso Extraordinário. Recurso Especial com Agravo. Eleições 2018. Deputado Estadual. Prestação de contas. Decisão agravada que negou seguimento ao RE. Não conhecimento.  1. Agravo interposto, com fundamento no art. 1.042 do CPC, contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, por enquadramento no Tema nº 181. 2. Não cabe o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, para impugnar decisão do Presidente do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso extraordinário por ausência de repercussão geral da questão debatida no recurso extraordinário (art. 1.030, § 2º, do CPC). 3. De acordo com a jurisprudência do STF, tratando–se de erro grosseiro, não cabe a aplicação da conversão do agravo de instrumento em recurso extraordinário para agravo interno a ser julgado pelo TSE. Precedentes. 4. Agravo não conhecido.


Jurisprudência TSE 060277381 de 10 de maio de 2021