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Jurisprudência TSE 060261883 de 28 de setembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luis Felipe Salomão

Data de Julgamento

02/09/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO. ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEPUTADO ESTADUAL. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 26/TSE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. "É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta" (Súmula 26/TSE).2. No caso, a agravante não infirmou, de modo específico, o fundamento da Presidência do TRE/PR para se inadmitir o recurso especial referente à aplicação da Súmula 24/TSE, no sentido de que "não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático–probatório".3. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060261883 de 28 de setembro de 2021