Jurisprudência TSE 060259736 de 20 de novembro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araujo Filho
Data de Julgamento
06/11/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL EM REPRESENTAÇÃO. CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. VEICULAÇÃO NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO. TELEVISÃO. USO DE BEM PÚBLICO. FILMAGEM DO CANDIDATO DENTRO DE ESCOLA PÚBLICA COM PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES E ALUNOS. ÁREA DE ACESSO RESTRITO. QUEBRA DE ISONOMIA. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME DE PROVA. FUNDAMENTADA A MAJORAÇÃO DO VALOR. REPETIÇÃO DE TESES DEFENSIVAS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. O agravante não trouxe argumento jurídico capaz de desconstruir os fundamentos da decisão impugnada, limitando–se a reiterar, ipsis litteris, as alegações expostas no recurso especial apresentado contra o acórdão regional.2. Na linha do que tem decidido este Tribunal Superior, "a mera reprodução, no agravo regimental, das razões que já constavam do recurso especial e que foram rejeitadas em decisão monocrática não é suficiente para infirmar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 26 do Tribunal Superior Eleitoral" (AgR–REspe nº 1566–33/AL, rel. Min. Henrique Neves da Silva, julgado em 13.10.2016, DJe de 21.10.2016).3. Alicerçada a decisão agravada em fundamentos idôneos e constatada a inexistência de argumentos hábeis para modificá–la, não há de ser provido o recurso.4. Negado provimento ao agravo interno.