Jurisprudência TSE 060254833 de 25 de outubro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
25/10/2022
Decisão
(Julgamento conjunto: Recursos Especiais nº 0602518¿95, 0602548¿33 e 0602568¿24)O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso especial, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA. HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO. GOVERNADOR. PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA. PRIMEIRO TURNO ENCERRADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE.1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, exaurido o período da propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno das eleições, tem–se a perda superveniente do objeto do recurso.2. Recurso especial prejudicado.