Jurisprudência TSE 060252060 de 21 de outubro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
23/09/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. PARTIDO POLÍTICO. DESAPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE RECURSOS EM PROGRAMAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA. DESCUMPRIMENTO. PROPORCIONALIDADE. CONTAS DESAPROVADAS. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelo Agravante não conduzem à reforma da decisão.2. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do repasse do percentual mínimo de 30% dos recursos recebidos do FEFC para as candidaturas femininas. As irregularidades alcançam a cifra de R$ 135.737,29 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos), correspondente a 10,36% dos recursos provenientes do Fundo e 9,15% do total das receitas auferidas, circunstancia que afasta a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.3. É inegável a responsabilidade dos órgãos subnacionais partidários - e não apenas do Diretório Central - de executar a ação afirmativa em exame, na medida em que também devem observância ao regramento instituído pela Res.–TSE 23.553/2017.5. Agravo Regimental desprovido.