Jurisprudência TSE 060252055 de 16 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
04/03/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
Direito Eleitoral e Processo Civil. Agravo interno em Recurso Extraordinário. Agravo de Instrumento. Eleições 2018. Candidato ao Senado. Prestação de Contas. Respe não Admitido por Incidência das Súmulas nos 30, 72, 24, 29 e 28/TSE. Tema nº 181. Desprovimento. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, por enquadramento no Tema nº 181. 2. O agravante sustenta ser equivocado o enquadramento, pois se discute a violação ao art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF. 3. A decisão impugnada está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado em análise de repercussão geral no Tema nº 181, pois o recurso extraordinário se insurge contra decisão do TSE que entendeu que o recurso especial não preencheu o requisito de admissibilidade do interesse recursal, por incidência das Súmulas nos 30, 72, 24, 29 e 28/TSE. 4. Agravo interno a que se nega provimento.