Jurisprudência TSE 060251485 de 07 de marco de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
28/02/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, condicionando eventual investidura do primeiro indicado, se nomeado, à desincompatibilização prévia do cargo em comissão exercido junto ao TCE/AM, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS (TRE/AM). REQUISITOS. RES.–TSE N. 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PRIMEIRO INDICADO. CARGO EM COMISSÃO. EXERCÍCIO. EVENTUAL INVESTIDURA CONDICIONADA À DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO FEDERAL.1. A ausência de impugnação e o regular preenchimento dos requisitos legais ensejam, nos termos da Res.–TSE n. 23.517/2017, o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo Federal.2. A aferição da militância profissional, pela Assessoria Consultiva, observou a orientação firmada por este Tribunal Superior no exame da LT n. 0601403–77/SP, de minha relatoria, DJe de 10.2.2023, notadamente quanto à necessidade de complementação da documentação, a fim de explicitar, no tocante às causas patrocinadas, a data de ingresso dos indicados nas respectivas demandas e a efetiva postulação em juízo. Critério que, aplicado, resultou no atendimento à norma de regência.3. A investidura de detentor de cargo em comissão como membro de tribunal regional eleitoral demanda prévia desincompatibilização.4. Listra tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal, condicionada a eventual investidura do primeiro indicado, ocupante de cargo em comissão, à sua prévia desincompatibilização.