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Jurisprudência TSE 060249372 de 13 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

05/11/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DE CONTABILIDADE. RESOLUÇÃO TSE Nº 23.553/2017. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. SÚMULA 26/TSE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1.    Os argumentos apresentados pelo agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada. 2.    Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060249372 de 13 de novembro de 2020