Jurisprudência TSE 060248866 de 09 de outubro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Edson Fachin
Data de Julgamento
24/09/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEPUTADO ESTADUAL. DESAPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 26/TSE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão verberada negou seguimento ao agravo de instrumento interposto, tendo em vista a inviabilidade do recurso especial, ante a incidência das Súmulas nos 28 e 30 deste Tribunal. 2. O agravo interno limita–se à reiteração dos argumentos expostos no agravo de instrumento sem, contudo, apresentar elementos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 3. É inviável o conhecimento de recurso que deixe de apresentar argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula nº 26 deste Tribunal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.