Jurisprudência TSE 060230142 de 01 de julho de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento
17/06/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2018. DERRAME DE SANTINHOS. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 26/TSE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.1. No acórdão embargado, unânime, não se conheceu do agravo interposto pelo ora embargante, candidato não eleito ao cargo de senador pelo Estado do Pará nas Eleições 2018, ante a ausência de impugnação específica dos termos do decisum agravado (Súmula 26/TSE), mantendo-se a multa aplicada pelo TRE/PA no valor de R$ 2.000,00 por propaganda ilícita na véspera do pleito.2. No caso, reitere-se que, conforme se decidiu, o embargante não infirmou, de modo específico, os fundamentos do decisum monocrático quanto à incidência da Súmula 26/TSE - assim como não o fizera em face da decisão do Presidente do TRE/PA -, limitando-se a repetir as mesmas alegações do apelo nobre.3. Os supostos vícios apontados denotam propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedentes.4. Embargos de declaração rejeitados.