Jurisprudência TSE 060221740 de 17 de marco de 2025
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Isabel Gallotti
Data de Julgamento
11/03/2025
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente) (Art. 7º, § 2º, da Resolução/TSE nº 23.598/2019). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. DEPUTADO ESTADUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No acórdão embargado, esta Corte confirmou decisão singular que negou seguimento ao agravo em recurso especial, tendo em vista que o ora embargante não impugnou os fundamentos da decisão do Presidente do TRE/GO para não admitir o recurso especial.2. Não há lacuna a ser suprida acerca do que foi objeto do acórdão embargado, pois não foi demonstrada omissão, contradição nem obscuridade.3. Embargos de declaração rejeitados.