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Jurisprudência TSE 060207490 de 26 de fevereiro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

11/02/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

Direito Eleitoral e Processo Civil. Agravo em Recurso Extraordinário. Recurso Especial Eleitoral. Eleições 2018. Propaganda Eleitoral. REspe inadmitido por incidência da Súmula n° 24/TSE. Tema nº 181. Erro inescusável. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Não conhecimento.  1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, por enquadramento no Tema nº 181. 2. O agravo interno é o recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário: (i) que tenha por fundamento questão constitucional à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral; e (ii) interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF exarado em regime a) de repercussão geral; e b) de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, § 2º, do CPC). 3. No caso, a interposição do agravo nos próprios autos configura erro inescusável ante a ausência de dúvida objetiva quanto ao apelo cabível, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 4. Agravo nos próprios autos não conhecido.


Jurisprudência TSE 060207490 de 26 de fevereiro de 2021