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Jurisprudência TSE 060202729 de 16 de maio de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Isabel Gallotti

Data de Julgamento

30/04/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Consulta para responder negativamente ao questionamento formulado, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DA LEGENDA. RESPOSTA NEGATIVA.  1. O consulente pergunta se a mudança de número de legenda de partido político, mediante requerimento voluntário deste ao Tribunal Superior Eleitoral, autorizaria a desfiliação com justa causa de detentor de mandato eletivo a ele filiado.  2. A simples alteração do número de legenda, sem nenhuma outra modificação estatutária, não configura mudança substancial para fins de configuração de justa causa para desfiliação partidária.  3. Consulta respondida negativamente.


Jurisprudência TSE 060202729 de 16 de maio de 2024