Jurisprudência TSE 060199807 de 04 de fevereiro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
09/12/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DEPUTADO ESTADUAL. DESAPROVAÇÃO. FALHAS GRAVES. COMPROMETIMENTO DA TRANSPARÊNCIA DO AJUSTE CONTÁBIL.1. Os argumentos apresentados pela Agravante não conduzem à reforma da decisão.2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois devidamente declinadas as razões que ensejaram a desaprovação das contas, a partir do exame individual das falhas apuradas.3. A teor do aresto regional, a desaprovação das contas se deu em razão das seguintes falhas apuradas: i) ausência de extratos bancários das contas destinadas a Outros Recursos e falta de assinatura do profissional de contabilidade no extrato de prestação de contas; ii) gastos eleitorais realizados em data anterior àquela inicial de entrega da prestação de contas parcial, e não informados à época, revelando que as contas prestadas parcialmente não refletiram a efetiva movimentação de recursos no total de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais); e iii) não comprovação de despesas pagas com recursos do FEFC e do Fundo Partidário.4. Agravo Regimental desprovido.