Jurisprudência TSE 060198111 de 30 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
18/03/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão liminar que conferiu efeito suspensivo ao recurso especial, a fim de viabilizar a diplomação de Luciane Munhos D Alécio como vereadora do Município de Ubiratã/SP, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
REFERENDO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. VEREADORA ELEITA. PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RRC INDEFERIDO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DESACERTO. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, G, DA LC Nº 64/1990. PRESIDENTE DE ENTIDADE PRIVADA. EQUIPARAÇÃO A FUNÇÃO PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PRECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO. PRESENÇA CONCOMITANTE. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO.