Jurisprudência TSE 060197487 de 04 de junho de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
06/05/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, homologou o acórdão do TRE/SP que remanejou o eleitorado do Município de Carapicuíba/SP, mantida a distribuição de competência, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
REDISTRIBUIÇÃO DO ELEITORADO COM MANUTENÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. MANUTENÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE ELEITORES. DEFERIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL HOMOLOGADO.1. O TRE/SP submete à homologação desta Corte Superior Eleitoral proposta de redistribuição do eleitorado do Município de Carapicuíba/SP, mantida a distribuição de competência.2. Considerando a inexistência de impacto financeiro/orçamentário (art. 3º, V, da Res.–TSE 23.422/2014) e a manutenção do número mínimo de eleitores em ambas as Zonas Eleitorais (art. 1º, § 2º, da Res.–TSE 23.520/2017), inexiste óbice ao deferimento da proposta.3. 4. Acórdão regional homologado.