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Jurisprudência TSE 060196234 de 09 de marco de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Benedito Gonçalves

Data de Julgamento

28/02/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. CLASSE DE ADVOGADO. JUIZ TITULAR. TRE/SP. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. ENCAMINHAMENTO. PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz titular da classe de advogado do TRE/SP em razão de término do primeiro biênio de um de seus membros.2. Os três indicados preencheram todos os requisitos exigidos, inclusive o de idoneidade moral, diante das certidões negativas de feitos cíveis e penais (arts. 120, § 1º, III, da CF/88 e 25, III, do Código Eleitoral).3. Observada a legislação pertinente e inexistindo impugnação, encaminha–se a lista tríplice ao Poder Executivo.


Jurisprudência TSE 060196234 de 09 de marco de 2023