Jurisprudência TSE 060192460 de 04 de agosto de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Og Fernandes
Data de Julgamento
16/06/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AIJE. PREFEITO, VICE E VEREADOR. ABUSO DOS PODERES POLÍTICO E ECONÔMICO E CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL CAPTURADA EM CONTEXTO DE FLAGRANTE PREPARADO. ILICITUDE RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CADERNO FÁTICO–PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 24 DA SÚMULA DO TSE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A decisão questionada negou seguimento ao recurso especial por ser inviável, na atual fase processual, proceder à nova incursão no caderno probatório coligido com vistas a se afastar a conclusão regional pela ocorrência de flagrante preparado e, por conseguinte, se atestar a juridicidade do meio de prova.2. Da leitura das razões do agravo interno extrai–se que o agravante insiste na liceidade da gravação ambiental, por considerar que o eleitor não teria agido como agente provocador e com premeditação, e que os candidatos investigados teriam agido de forma espontânea no oferecimento e na promessa de vantagens indevidas a eleitores.3. Perfilhar tal conclusão implicaria, inevitavelmente, o reexame do arcabouço fático–probatório, medida vedada pelo Enunciado nº 24 da Súmula do TSE. Precedentes.4. Estando alicerçada a decisão agravada em fundamentos idôneos e constatada a inexistência de argumentos hábeis a modificá–la, o agravo interno não merece ser provido.5. Negado provimento ao agravo interno.