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Jurisprudência TSE 060189710 de 18 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto

Data de Julgamento

18/12/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA MONOCRATICAMENTE POR RELATOR EM TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 33/TSE. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS ANALISADOS. SÚMULA N. 26/TSE. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO REGIMENTAL. 1. É incabível o ajuizamento de ação rescisória em face de decisão monocrática proferida por relator no TRE, a teor do Enunciado n. 33 da Súmula deste Tribunal. 2. A mera reiteração de argumentos analisados atrai a incidência do óbice processual da Súmula n. 26/TSE. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.