Jurisprudência TSE 060186085 de 11 de dezembro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
23/11/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. NÃO CONHECIMENTO.1. As decisões interlocutórias ou sem caráter definitivo proferidas nos processos eleitorais são irrecorríveis de imediato, por não estarem sujeitas à preclusão, ficando os eventuais inconformismos para posterior manifestação em recurso contra a decisão definitiva de mérito.2. Agravo Regimental não conhecido.