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Jurisprudência TSE 060186085 de 11 de dezembro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

23/11/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. NÃO CONHECIMENTO.1. As decisões interlocutórias ou sem caráter definitivo proferidas nos processos eleitorais são irrecorríveis de imediato, por não estarem sujeitas à preclusão, ficando os eventuais inconformismos para posterior manifestação em recurso contra a decisão definitiva de mérito.2. Agravo Regimental não conhecido.


Jurisprudência TSE 060186085 de 11 de dezembro de 2023