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Jurisprudência TSE 060182353 de 15 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

26/11/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que aprovou o pedido de requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

Processo Administrativo. Eleições 2020. 1º Turno. Requisição de força federal. Res.–TSE nº 21.843/2004. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Requisitos atendidos. Deferimento. Decisão referendada. 1. Pedido de requisição de força federal relativo às Eleições 2020 formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 2º turno das eleições nos Municípios de Fortaleza e Caucaia. 2. Ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais ante a notícia de: (i) acirramento dos ânimos em razão da ocorrência do 2º turno; (ii) presença e atuação de facções criminosas nas proximidades de locais de votação; (iii) receio dos eleitores de sofrerem atos de violência ao se deslocarem aos locais de votação; e (iv) relatos de ameaças sofridas por candidato. 3. Consta dos autos consulta ao Chefe do Poder Executivo estadual, que se manifestou favoravelmente à requisição das Forças Armadas para atuarem nas referidas localidades. 4. Preenchidos os requisitos da Res.–TSE nº 21.843/2004 e tendo em vista a proximidade da data do 2º turno das Eleições 2020, deferiu–se, ad referendum do Plenário, o pedido de requisição de força federal, conforme solicitado pelo TRE/CE. 5. Decisão referendada.


Jurisprudência TSE 060182353 de 15 de dezembro de 2020