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Jurisprudência TSE 060182264 de 03 de setembro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Raul Araújo Filho

Data de Julgamento

20/08/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos segundos embargos de declaração, assentou o caráter protelatório e aplicou multa aos embargantes, nos termos do voto do Relator. companharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e a Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Registrada a presença, no plenário, do Dr. Israel Nonato da Silva Júnior, advogado do embargante Rafael Brandão Scaquetti Tavares. Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS ORDINÁRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.1. As razões destes aclaratórios revelam, nitidamente, o interesse dos embargantes de reverter a conclusão embargada, o que é inadmissível nesta via recursal.2. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que "[...] o acolhimento dos embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, pressupõe a existência, no acórdão embargado, de algum dos vícios previstos no art. 275 do CE [...]" (ED–AgR–AI nº 0000044–63/GO, rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgados em 12.5.2022, DJe de 20.5.2022), o que não ocorreu na espécie.3. Tendo os segundos aclaratórios sido opostos por ambos os embargantes com amparo em suposta omissão inexistente, são manifestamente protelatórios, o que autoriza a imposição de multa, nos termos do art. 275, § 6º, do CE.4. Não se conhece dos segundos embargos de declaração e, em razão de seu caráter protelatório, condenam–se os embargantes ao pagamento de multa no valor de um salário mínimo, nos termos da nova redação do § 6º do art. 275 do Código Eleitoral.


Jurisprudência TSE 060182264 de 03 de setembro de 2024