Jurisprudência TSE 060176968 de 04 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
15/10/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CANDIDATO. IRREGULARIDADES. PERCENTUAL SIGNIFICATIVO. DESAPROVAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 24/TSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 26/TSE. DESPROVIMENTO.1. A argumentação do Recurso Especial traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão das provas. Incidência da Súmula 24 do TSE.2. Ausência de impugnação específica às diversas irregularidades consideradas para desaprovação das contas. Incidência da Súmula 26 do TSE.3. Agravo regimental desprovido.