Jurisprudência TSE 060176470 de 13 de dezembro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento
28/10/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, para manter aprovadas, com ressalvas, as contas do exercício financeiro de 2016 do Diretório Nacional do Partido Novo e, assim, reduzir o recolhimento ao erário de R$ 13.778,45 para R$ 2.651,36, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. DIRETÓRIO NACIONAL. PARTIDO NOVO (NOVO). APROVAÇÃO COM RESSALVAS. COMPROVAÇÃO. DOAÇÕES RECEBIDAS. REDUÇÃO. VALOR. RECOLHIMENTO AO ERÁRIO. PROVIMENTO.1. Embargos opostos contra decisum monocrático e com pretensão infringente são recebidos como agravo interno. Precedentes.2. No decisum agravado, aprovaram–se com ressalvas as contas do exercício financeiro de 2016 do Diretório Nacional do Partido Novo (NOVO), ora agravante, determinando–se: (a) recolhimento ao erário de R$ 13.778,45; (b) aplicação de 2,5% a mais de recursos para promover a mulher na política.3. Assentou–se o recebimento de doações na conta corrente no importe de R$ 11.127,09 sem lastro documental, pois, na defesa, a legenda juntou lista genérica de diversas entradas e saídas, sem comprovar de modo preciso os responsáveis pelas transferências.4. Todavia, afasta–se a referida falha. Em primeiro lugar, verifica–se que, ao protocolar o ajuste contábil, a grei já havia apresentado demonstrativo financeiro detalhado com indicação dos doadores e dos respectivos CPFs, o que atesta de forma suficiente a regularidade das receitas que ingressaram na conta bancária.5. Ademais, também consta dos autos GRU relativa ao recolhimento ao erário do valor de R$ 15,90 proveniente de origem desconhecida.6. Agravo interno a que se dá provimento para, mantendo a aprovação com ressalvas das contas do exercício financeiro de 2016, reduzir o recolhimento ao erário de R$ 13.778,45 para R$ 2.651,36.