Jurisprudência TSE 060176203 de 22 de junho de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
02/06/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para determinar a aplicação de R$435.592,61 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) em candidaturas femininas, nas eleições subsequentes, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS AOS DIRETÓRIOS INFERIORES. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS FISCAIS PARA A COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE RECURSOS EM PROGRAMAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA. DESAPROVAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 117/2022. ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITOS INFRINGENTES.1. Os embargos merecem acolhimento parcial, diante da superveniência da Emenda Constitucional 117/2022 que autoriza a destinação de R$435.592,61 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) em candidaturas femininas, nas eleições subsequentes (art. 2º).2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para quaisquer outros reparos.3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, apenas para DETERMINAR a aplicação de R$435.592,61 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) em candidaturas femininas, nas eleições subsequentes.