Jurisprudência TSE 060174559 de 30 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
23/11/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que aprovou a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
Processo Administrativo. Eleições 2020. 1º Turno. Requisição de força federal. Res.–TSE nº 21.843/2004. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Requisitos atendidos. Deferimento. Decisão referendada. 1. Pedido de requisição de força federal relativo às Eleições 2020 formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições nos Municípios de Macaíba, São José de Mipibú, Vera Cruz, São Pedro, Canguaretama, Baía Formosa e Pedro Velho. 2. Ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais ante a notícia de: (i) histórico de conflitos em pleitos anteriores; (ii) reduzido efetivo da Polícia Militar nas localidades; (iii) grande extensão territorial e quantidade de locais de votação; (iv) existência de um ponto de transmissão de resultados em um determinado distrito rural; e (v) relato de dois homicídios durante um ato político, razão pela qual se suspendeu a realização de outros atos. 3. Consta dos autos consulta ao Chefe do Poder Executivo estadual, que se manifestou favoravelmente à requisição das Forças Armadas para atuarem nas referidas localidades. 4. Preenchidos os requisitos da Res.–TSE nº 21.843/2004 e tendo em vista a proximidade da data do 1º turno das Eleições 2020, deferiu–se, ad referendum do Plenário, o pedido de requisição de força federal, conforme solicitado pelo TRE/RN. 5. Decisão referendada.