Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060172743 de 20 de maio de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

05/05/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Edson Fachin (presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. DESAPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.3. Embargos de Declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060172743 de 20 de maio de 2022