Jurisprudência TSE 060167457 de 04 de dezembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto
Data de Julgamento
04/12/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
TUTELA CAUTELAR AUTÔNOMA. PRETENSÃO DE OBRIGAR O CONGRESSO NACIONAL A DELIBERAR SOBRE A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO CONCOMITANTE AO PLEITO DO CORRENTE ANO SOBRE A TEMÁTICA DAS CANDIDATURAS AVULSAS. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MERA TENTATIVA DE DESQUALIFICAR O ÓRGÃO JULGADOR. DEFICIÊNCIA ARGUMENTATIVA MANIFESTA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA N. 26/TSE. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada constitui deficiência recursal e atrai a incidência da Súmula n. 26/TSE. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.