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Jurisprudência TSE 060159862 de 27 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues

Data de Julgamento

27/10/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão de deferimento parcial da liminar, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Raul Araújo, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. DIREITO DE RESPOSTA. CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PROPAGANDA. HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO. RÁDIO. PRECEDENTE DA CORTE. OFENSA QUE DESBORDA A MERA CRITICA POLÍTICA. IMPUTAÇÃO DE "CORRUPTO" E "LADRÃO" AO CANDIDATO. ESCÂNDALO DE CORRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA ANTE A NATUREZA SATISFATIVA DA MEDIDA. LIMINAR DEFERIDA APENAS PARA SUSPENDER A VEICULAÇÃO DO QUE GLOSADO.1. Liminar referendada.


Jurisprudência TSE 060159862 de 27 de outubro de 2022