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Jurisprudência TSE 060158963 de 26 de outubro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

13/10/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DEPUTADO ESTADUAL. DESAPROVAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE QUE SEJA DETERMINADA A DEVOLUÇÃO AO TESOURO NACIONAL DO VALOR REFERENTE À OMISSÃO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR Nº 24 DO TSE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, a qual assentou a incidência do Enunciado nº 24 da Súmula do TSE no tocante à pretensão do agravante de que seja reconhecido que as despesas omitidas na prestação de contas foram pagas com recursos de origem não identificada e, como consequência, seja determinada a devolução desses valores ao erário, na forma do art. 34 da Res.–TSE nº 23.553/2017. 2. O Tribunal de origem não verificou terem sido utilizados recursos de origem não identificada (RONI) no pagamento das despesas consideradas irregulares e, ainda, assentou que não foi possível sequer identificar se as referidas despesas foram efetivamente pagas. 3. Conforme a orientação desta Corte, não se conhece do recurso especial fundamentado no art. 276, I, b, do CE quando a caracterização do dissídio jurisprudencial depende da revisão do contexto fático–probatório. 4. Deve ser mantida a decisão agravada, ante a inexistência de argumentos aptos a modificá–la.  5. Negado provimento ao agravo interno.


Jurisprudência TSE 060158963 de 26 de outubro de 2020