Jurisprudência TSE 060158704 de 03 de fevereiro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
23/11/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ (TRE/PR). LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DE JUIZ SUBSTITUTO DA CLASSE JURISTA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.1. Nos termos dos arts. 120, § 1º, III, da Constituição Federal e 25, III, do Código Eleitoral, estão presentes os requisitos necessários para a composição de Lista Tríplice com a participação dos advogados indicados: Roberto Aurichio Júnior, Carlos Afonso Ribas Rocha e Luiz Daniel Rodrigues Haj Mussi.2. Encaminhamento para a apreciação e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.