Jurisprudência TSE 060158104 de 11 de outubro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. André Mendonça
Data de Julgamento
03/10/2024
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, vencidos os Ministros Nunes Marques e Isabel Gallotti, que davam provimento ao agravo interno para, desde logo, dar provimento agravo e ao recurso especial, exclusivamente para afastar-se a sanção de devolução do valor de R$ 6.904,50 (seis mil, novecentos e quatro reais e cinquenta centavos) ao Tesouro Nacional. Acompanharam integralmente o Relator os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATO AO CARGO DE SENADOR. CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE VALORES AO TESOURO NACIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS–TSE Nºs 24 E 30. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA–TSE Nº 26. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. É ônus do agravante insurgir–se, especificamente, contra a integralidade dos fundamentos da decisão combatida.2. A ausência de vertical impugnação atrai a incidência do óbice processual do Enunciado nº 26 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.