Jurisprudência TSE 060158072 de 03 de novembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araujo Filho
Data de Julgamento
03/11/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL. RRC. CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. INDEFERIDO PELO TRE/SC. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL MANTIDA APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.1. Inexistência de instrumento de procuração concedendo poderes para o Dr. Augusto José Wanderlinde – OAB/SC 29551, subscritor da peça de recurso especial. Após regular intimação para sanar a falha, a recorrente não se manifestou.2. Recurso especial não conhecido.