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Jurisprudência TSE 060158072 de 03 de novembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Raul Araujo Filho

Data de Julgamento

03/11/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL. RRC. CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. INDEFERIDO PELO TRE/SC. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL MANTIDA APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.1. Inexistência de instrumento de procuração concedendo poderes para o Dr. Augusto José Wanderlinde – OAB/SC 29551, subscritor da peça de recurso especial. Após regular intimação para sanar a falha, a recorrente não se manifestou.2. Recurso especial não conhecido.


Jurisprudência TSE 060158072 de 03 de novembro de 2022