Jurisprudência TSE 060155414 de 18 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Edson Fachin
Data de Julgamento
12/11/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Impedimento do Ministro Luis Felipe Salomão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER MIDIÁTICO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE RECURSOS. SUSPENSÃO PROCESSUAL OCASIONADA PELA PANDEMIA. INCLUSÃO DA AIJE EM PAUTA DE JULGAMENTO APÓS A APRESENTAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA NAS ELEIÇÕES 2020. INCLUSÃO DETERMINADA POR DESPACHO MONOCRÁTICO. PRERROGATIVA INDIVIDUAL DO RELATOR. SÚMULA No 34 DO TSE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RELEVANTE PARA O ADIAMENTO. CARÁTER URGENTE DOS FEITOS ELEITORAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante busca a reforma da decisão monocrática que negou seguimento a mandado de segurança, sob o fundamento de que não compete a esta Corte analisar mandado de segurança impetrado contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral, incidindo na espécie a Súmula nº 34/TSE. 2. A efetiva inclusão em pauta de julgamento dos embargos de declaração opostos pelo ora agravante na AIJE nº 1–71/RJ vem na esteira de um despacho proferido pelo relator do processo, no uso de uma prerrogativa que lhe é própria, e que se encontra plasmada no art. 74, § 2º, do Regimento Interno do TRE/RJ, incidindo na espécie, como decorrência, a Súmula nº 34 da jurisprudência desta Corte. 3. Os argumentos expostos pelo agravante não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada, revelando tão somente o inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento.