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Jurisprudência TSE 060155006 de 28 de abril de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Ricardo Lewandowski

Data de Julgamento

10/04/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator: a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. AÇÕES JUDICIAIS EM TRÂMITE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IDONEIDADE MORAL CONFIGURADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO EXECUTIVO. 1. Lista tríplice para preenchimento de vaga de juiz substituto, da classe dos advogados, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC. 2. Consta em nome de Débora Fernanda Gadotti Farah existência de certidão positiva cível da Justiça Estadual (Processos 5100120–19.2021.8.24.0023 e 5003376– 98.2022.8.24.0031). 3.A execução fiscal, na qual foi proferida sentença declarando a satisfação da obrigação e julgando extinta a referida execução, não impede a investidura no cargo de Juiz em Corte Eleitoral. 4. A existência de ação judicial em curso não constitui óbice, por si só, à permanência do advogado na lista tríplice. Precedente. 5. Preenchidos os requisitos legais por todos os indicados, pronuncio–me pelo encaminhamento da lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.


Jurisprudência TSE 060155006 de 28 de abril de 2023