Jurisprudência TSE 060152255 de 22 de agosto de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araújo Filho
Data de Julgamento
15/08/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Composição: Ministras Cármen Lúcia (Presidente) e Isabel Gallotti, Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. CONTAS DESAPROVADAS NA ORIGEM. INVIABILIDADE DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. PRECEDENTES. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. No caso, constatou-se a inexistência de dialeticidade recursal no agravo interno no agravo em recurso especial, visto que o agravante não refutou todos os fundamentos constantes da decisão agravada, fazendo incidir no caso o Enunciado nº 26 da Súmula do TSE.2. Não há falar em obscuridade ou contradição, porquanto, no agravo interno, o ora embargante impugnou os fundamentos referentes à incidência dos Enunciados nºs 24 e 30 da Súmula do TSE, mas não se pronunciou quanto ao relativo ao Enunciado nº 26 da Súmula do TSE, que foi o fundamento essencial da decisão, tendo os demais sido consignados a título de obiter dictum.3. Esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que os embargos de declaração constituem modalidade recursal de integração e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 275 do CE, com a redação dada pelo art. 1.067 do CPC, não sendo meio adequado para veicular inconformismo do embargante com a decisão embargada, que lhe foi desfavorável, com notória pretensão de novo julgamento do feito. Precedentes.4. Embargos de declaração rejeitados.