Jurisprudência TSE 060151602 de 27 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Sergio Silveira Banhos
Data de Julgamento
27/11/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETÓRIO MUNICIPAL. INTERVENÇÃO. PRESIDENTE NACIONAL DO PARTIDO. CONVENÇÃO MUNICIPAL. DRAP. VALIDADE. CONTROVÉRSIA. TSE. INCOMPETÊNCIA. 1. Por meio da impetração, as agravantes buscam a desconstituição do ato do Presidente Nacional do Democratas, pelo qual foram substituídas no órgão municipal do partido, o que teria como efeito prático a validação da convenção partidária que convocaram para a escolha dos candidatos a vereador da legenda, controvérsia pendente de exame perante o TRE/BA, nos autos de DRAP. 2. A admissão do presente mandado de segurança deflagraria indevido pronunciamento deste Tribunal per saltum àquele a ser exarado, nos autos do DRAP, pela Corte Regional, faltando–lhe, assim, competência funcional para o exame da controvérsia. Agravo regimental a que se nega provimento.