JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060148635 de 27 de junho de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Benedito Gonçalves

Data de Julgamento

20/06/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas com ressalvas as contas do Diretório Nacional do Solidariedade (SOLIDARIEDADE), referentes às eleições de 2018, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2018. PARTIDO POLÍTICO. SOLIDARIEDADE (SOLIDARIEDADE). IRREGULARIDADES NAS DESPESAS QUE PERFAZEM 0,73% DO TOTAL DE RECURSOS MOVIMENTADOS. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE. APROVAÇÃO COM RESSALVAS.1. Trata–se de prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Solidariedade (SOLIDARIEDADE) relativa aos recursos financeiros movimentados na campanha eleitoral de 2018.2. Impropriedades: a) descumprimento do prazo para entrega do relatório financeiro (R$ 46.298.634,07; item 1.1); b) ausência de informações de receitas e de despesas na prestação de contas parcial (R$ 4.566.231,75 e R$ 1.476.000,00; itens 1.2 e 2.1); c) intempestividade na entrega da prestação de contas final de segundo turno (item 3.1).3. Na espécie, a única falha consiste na falta de requerimento por escrito de candidatos para acesso aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nos termos do art. 16–D, § 2º, da Lei 9.504/97 (R$ 341.000,00; item 2.2).4. As irregularidades perfazem o montante de R$ 341.000,00, equivalente a 0,73% dos recursos aplicados na campanha. Diante do baixo valor percentual e inexistindo comprometimento do exame das movimentações financeiras, impõe–se aprovar as contas com ressalvas com supedâneo nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.5. Contas relativas à campanha eleitoral de 2018 aprovadas com ressalvas.


Jurisprudência TSE 060148635 de 27 de junho de 2023