Jurisprudência TSE 060143354 de 09 de marco de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
27/02/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas com ressalvas as contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) Nacional, referentes às eleições de 2018, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES RELEVANTES À FISCALIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. 1. O entendimento do TSE para o pleito de 2018 é de que o atraso no envio dos relatórios financeiros ou das contas parciais ou sua entrega com inconsistências não conduzirá à desaprovação das contas, desde que evidenciado o saneamento posterior. Observância à segurança jurídica e à isonomia. 2. O partido descumpriu a determinação prevista no art. 52, § 1º, II, da Res.–TSE nº 23.553/2017, uma vez que, inicialmente, transmitiu a prestação de contas final do 2º turno desacompanhada da mídia eletrônica gerada por meio do SPCE. Sanou a omissão posteriormente à sua intimação. Por não ter ocorrido o comprometimento efetivo das contas, não há falar em desaprovação, nos termos assinalados pelos órgãos técnico e ministerial. Nesse sentido, relativo ao pleito de 2018: PC nº 0601214–41, Rel. Min. Sergio Banhos, DJe de 28.10.2022. 3. Diante da ausência de óbices relevantes à fiscalização das contas em sua totalidade, estas devem ser aprovadas com ressalvas. Precedentes.4. Contas aprovadas com ressalvas.