Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060142175 de 30 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Raul Araujo Filho

Data de Julgamento

30/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO FEDERAL. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS NÃO PRESTADAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO DO RECURSO. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A ATRAIR O ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 27 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.1. Na espécie, o registro de candidatura do ora recorrente foi indeferido na instância ordinária por ausência de condição de elegibilidade – quitação eleitoral –, em virtude do julgamento de suas contas da campanha de 2018 como não prestadas, circunstância que impede a obtenção quitação eleitoral até o término da legislatura.2. A ausência de demonstração de ofensa clara e precisa a lei ou à Constituição Federal pelo acórdão recorrido ou de divergência jurisprudencial implica deficiência de fundamentação apta a atrair o óbice do Enunciado nº 27 da Súmula deste Tribunal, segundo o qual "É inadmissível recurso cuja deficiência de fundamentação impossibilite a compreensão da controvérsia".3. Mesmo que superado esse óbice processual, incidiriam os Enunciados nºs 30, 42 e 51 da Súmula do TSE. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência do TSE.4. Recurso especial não conhecido.


Jurisprudência TSE 060142175 de 30 de setembro de 2022