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Jurisprudência TSE 060138658 de 17 de setembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Sergio Silveira Banhos

Data de Julgamento

27/08/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Diretório Estadual do Partido Republicano Brasileiro (PRB), por Devanir Ferreira e Tadeu Tomaz da Silva, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1.      Não caracteriza contradição o julgamento de questões fáticas distintas daquelas suscitadas pela parte, a partir de um mesmo dispositivo legal, cuja matéria jurídica suscitada não foi prequestionada na origem nem objeto do próprio recurso especial. 2.      De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é aquela verificada internamente, entre a conclusão do acórdão e as respectivas premissas, e não com o entendimento da parte acerca da correta valoração dos fatos e da aplicação do direito. 3.      É incabível a pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais, cuja ofensa não foi arguida oportunamente no apelo dirigido a esta Corte Superior, o que consubstancia autêntico aditamento indevido de razões recursais para fins de mero acesso a outra instância de natureza extraordinária. 4.    Ainda que para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de um dos vícios previstos no art. 275 do Código Eleitoral, o que não se verifica no caso dos autos. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060138658 de 17 de setembro de 2020