Jurisprudência TSE 060138614 de 03 de fevereiro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
09/12/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DEPUTADO ESTADUAL. DESAPROVAÇÃO. SÚMULAS 27 E 28 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pela Agravante não conduzem à reforma da decisão.2. A falta de indicação dos dispositivos legais ou constitucionais que teriam sido efetivamente violados, atrai a incidência da Súmula 27 do TSE.3. Para a comprovação do dissídio jurisprudencial, indispensável o devido cotejo analítico dos julgados, que se concretiza com a demonstração da similitude fática entre os arestos paradigmas e o recorrido.4. Agravo Regimental desprovido.