Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060138614 de 03 de fevereiro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

09/12/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DEPUTADO ESTADUAL. DESAPROVAÇÃO. SÚMULAS 27 E 28 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pela Agravante não conduzem à reforma da decisão.2. A falta de indicação dos dispositivos legais ou constitucionais que teriam sido efetivamente violados, atrai a incidência da Súmula 27 do TSE.3. Para a comprovação do dissídio jurisprudencial, indispensável o devido cotejo analítico dos julgados, que se concretiza com a demonstração da similitude fática entre os arestos paradigmas e o recorrido.4. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060138614 de 03 de fevereiro de 2022