Jurisprudência TSE 060137257 de 13 de outubro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Paulo De Tarso Vieira SanseverinoRelator designado(a): Min. Ricardo Lewandowski
Data de Julgamento
13/10/2022
Decisão
O Tribunal, por maioria, concedeu a tutela provisória de urgência, para determinar: a) a imediata remoção dos conteúdos da URL mencionada no acórdão, pela empresa Twitter e pela representada, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento; b) a abstenção da Representada na realização de novas postagens ou novos compartilhamentos dos conteúdos, objetos da presente ação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, vencidos o Relator e os Ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Acompanharam a divergência, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes. Redigirá o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski. Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Raul Araújo, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res.-TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Paulo Gustavo Gonet Branco.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. INTERNET. VÍDEO PUBLICADO EM REDE SOCIAL. PERFIL DE EMPRESA PRODUTORA DE MULTÍMIDIA. ATRIBUIÇÃO A CANDIDATO DE ESCÂNDALOS DE CORRUPÇÃO QUE NÃO LHE FORAM JUDICIALMENTE IMPUTADOS. DESORDEM INFORMACIONAL CARACTERIZADA. DEFERIMENTO DA LIMINAR.1. A representante pretende, em sede de tutela provisória de urgência, a remoção de conteúdo publicado no perfil da representada no Twitter, que conteria fatos sabidamente inverídicos e com grave descontextualização em prejuízo à honra e à imagem do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a interferir negativamente no pleito.2. A empresa representada Brasil Paralelo é uma produtora de multimídia envolvendo entretenimento e educação, que realiza documentários, filmes, cursos e séries que tratam de política, história, filosofia, economia, educação e atualidades.3. Sob o título "Relembre os esquemas do Governo Lula", a matéria atribui ao candidato Lula uma série de escândalos de corrupção que não lhe foram judicialmente imputados, e a respeito dos quais, por conseguinte, não teve a oportunidade de exercer sua defesa.4. Diante da desordem informacional apta a comprometer a autodeterminação coletiva, ou seja, a livre formação da vontade do eleitor, a liminar deve ser deferida.