Jurisprudência TSE 060136888 de 10 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
27/10/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
Processo Administrativo. Eleições 2020. 1º Turno. Requisição de força federal. Res.–TSE nº 21.843/2004. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Requisitos atendidos. Deferimento. 1. Pedido de requisição de força federal relativo às Eleições 2020 formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA); para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1ª turno das eleições nas 98 localidades indicadas pelo Tribunal a quo. 2. Ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais nas 98 localidades indicadas pelo Regional, ante a notícia de: (i) histórico de conflitos, agressões, desacatos e depredação do patrimônio público, inclusive de prédios da Justiça Eleitoral; (ii) conflitos entre grupos antagônicos em eleições municipais; (iii) episódios de violência com a destruição de urnas eletrônicas ocorridos em pleito municipais anteriores; (iv) além da minuciosa análise realizada pelo Tribunal Regional das justificativas específicas apresentadas pelos juízos eleitorais, tomando por parâmetro o histórico das localidades. 3. Consta dos autos consulta ao Chefe do Poder Executivo estadual, que se manifestou favoravelmente à requisição das Forças Armadas para atuarem nas referidas localidades. 4. Preenchidos os requisitos da Res.–TSE nº 21.843/2004, defere–se o pedido de requisição de força federal, conforme solicitado pelo TRE/MA.