Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060136888 de 10 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

27/10/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

Processo Administrativo. Eleições 2020. 1º Turno. Requisição de força federal. Res.–TSE nº 21.843/2004. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Requisitos atendidos. Deferimento. 1. Pedido de requisição de força federal relativo às Eleições 2020 formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA); para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1ª turno das eleições nas 98 localidades indicadas pelo Tribunal a quo. 2. Ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais nas 98 localidades indicadas pelo Regional, ante a notícia de: (i) histórico de conflitos, agressões, desacatos e depredação do patrimônio público, inclusive de prédios da Justiça Eleitoral; (ii) conflitos entre grupos antagônicos em eleições municipais; (iii) episódios de violência com a destruição de urnas eletrônicas ocorridos em pleito municipais anteriores; (iv) além da minuciosa análise realizada pelo Tribunal Regional das justificativas específicas apresentadas pelos juízos eleitorais, tomando por parâmetro o histórico das localidades. 3. Consta dos autos consulta ao Chefe do Poder Executivo estadual, que se manifestou favoravelmente à requisição das Forças Armadas para atuarem nas referidas localidades. 4. Preenchidos os requisitos da Res.–TSE nº 21.843/2004, defere–se o pedido de requisição de força federal, conforme solicitado pelo TRE/MA.


Jurisprudência TSE 060136888 de 10 de novembro de 2020