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Jurisprudência TSE 060133168 de 18 de setembro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Floriano De Azevedo Marques

Data de Julgamento

12/09/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente).Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.AUSÊNCIA DE OMISSÃO1. Não houve omissão quanto à alegação de que o agravo regimental teria impugnado todos os fundamentos da decisão agravada, visto que, conforme consignado no aresto embargado, as então agravantes se limitaram a reproduzir, ipsis litteris, os argumentos apresentados no agravo em recurso especial, sem impugnar, de forma específica e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, especificamente os óbices das Súmulas 24 e 30 do TSE, além da improcedência da alegação de ocorrência de antinomia jurídica.2. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e, mesmo para fins de prequestionamento, o seu acolhimento pressupõe a existência de algum dos vícios previstos para a espécie. Precedentes.3. Os embargos, sob pretexto de existência de omissão, veiculam, na verdade, a irresignação com o entendimento adotado e a pretensão de rediscussão do acórdão, o que é inadmissível nesta via.4. Não demonstrada a existência, no acórdão embargado, de nenhum dos vícios descritos no art. 275 do Código Eleitoral, c.c. o art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento.CONCLUSÃOEmbargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060133168 de 18 de setembro de 2024