Jurisprudência TSE 060133076 de 01 de setembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
27/08/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta de alteração da Resolução n° 23.368/2011, a fim de possibilitar a realização do serviço extraordinário durante a vigência da Resolução n° 23.615/2020, que estabelece regime de plantão no âmbito da Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir o contágio da Covid-19 e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial, nos termos do voto do relator.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Renato BrilI de Góes.
Ementa
Estabelece regras excepcionais e transitórias para possibilitar a realização de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral durante a vigência da Resolução-TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020.