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Jurisprudência TSE 060123347 de 18 de maio de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

05/05/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques (substituto), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATOS AOS CARGOS DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DE VICE. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. REITERAÇÃO DE TESES JÁ ANALISADAS. REJEIÇÃO.1. O acolhimento dos segundos embargos de declaração pressupõe a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão em que foram apreciados os primeiros aclaratórios. Precedentes.2. Os embargantes reiteram omissões no aresto embargado quanto à: (i) apreciação de pedido de prazo adicional para manifestar e juntar documentos devido ao estado de calamidade ocasionado pela pandemia da Covid–19; e (ii) inovação ulterior em relação às glosas apresentadas no parecer preliminar, que já foram apreciadas por esta Corte.3. É nítido o intuito de mera rediscussão da causa, conforme assinalado no primeiro acórdão integrativo, o que não se coaduna com a cognição estreita e vinculada dos aclaratórios.4. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060123347 de 18 de maio de 2023