Jurisprudência TSE 060123244 de 26 de setembro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento
19/09/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos dos votos do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA NEGATIVA. GOVERNADOR. MATÉRIA VEICULADA EM BLOG. MERA CRÍTICA POLÍTICA. CONTEÚDO ABRANGIDO PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PEDIDO DE NÃO VOTO. INOCORRÊNCIA. GRAVE OFENSA À HONRA OU IMAGEM. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. No decisum monocrático, manteve–se aresto do TRE/MA em que se julgou improcedente pedido em representação por suposta prática de propaganda extemporânea negativa ajuizada contra jornalista que veiculou em seu blog reportagem relativa a pré–candidato ao cargo de governador do Maranhão nas Eleições 2022.2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa pressupõe o pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando pré–candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico.3. No caso, extrai–se da moldura fática do aresto a quo que, em 7/8/2022, o agravado veiculou matéria jornalística em seu blog com o seguinte teor: "Com estradas do MA esburacadas, Brandão usa aeronave de agiota para se deslocar. Governador–tampão usa aeronaves de empresários pra fazer campanha antecipada; um deles é considerado um dos maiores agiotas do Maranhão. Com a maioria das estradas do Maranhão intrafegáveis, o governador Carlos Brandão utiliza aeronaves de terceiros para evitar as rodovias estaduais. Entre as aeronaves, um helicóptero Robinson de prefixo PRC–MA, pertencente ao empresário Deusvaldo Pereira, dono da empresa Eletrolar Center, sediada em Colinas, cidade de origem dos Brandão. No final de semana, o prefeito de Barra do Corda, Rigo Teles, apareceu em um vídeo a bordo do helicóptero junto com os candidatos a governador e vice, Brandão e Camarão".4. Desse modo, como concluiu o TRE/MA, não se veiculou propaganda eleitoral negativa, pois inexiste pedido explícito de não votos, bem como não há na publicação grave ofensa à honra ou imagem do pré–candidato. Trata–se, a toda evidência, de mera crítica política que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, sendo inerente ao próprio debate democrático.5. Agravo interno a que se nega provimento.