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Jurisprudência TSE 060122077 de 23 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Edson Fachin

Data de Julgamento

23/11/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CANDIDATO A VEREADOR. REGISTRO INDEFERIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INELEGIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 72/TSE. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. FALTA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. NÃO APRESENTAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR. SÚMULAS NOS 30, 42 E 51/TSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 26/TSE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante não se desincumbiu de infirmar fundamentos aptos a sustentar, por si sós, o pronunciamento agravado, a saber: a inadequação da via para discutir–se a responsabilidade pela não prestação de contas, ante o enunciado de Súmula nº 51/TSE, e a consonância com a jurisprudência deste Tribunal do entendimento da Corte a quo quanto à ausência de quitação eleitoral para o pleito de 2020 em virtude da não prestação das contas de campanha relativas às eleições de 2016 e 2018, a atrair a incidência das Súmulas nos 30 e 42/TSE. 2. À luz do princípio da dialeticidade, é inviável o conhecimento de recurso que deixe de apresentar argumentos necessários para infirmar fundamentos suficientes para a manutenção da decisão objurgada (Súmula nº 26/TSE). 3. Agravo interno desprovido.


Jurisprudência TSE 060122077 de 23 de novembro de 2020